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Pensão alimentícia pode ser alterada sem decisão judicial?

  • eiazigi
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura

Uma dúvida bastante comum em ações de família é se o valor da pensão alimentícia pode ser alterado diretamente entre as partes, sem necessidade de homologação judicial.

Na prática, isso acontece com frequência: o responsável pelos pagamentos passa a contribuir com um valor maior ou menor por acordo verbal entre os pais. Porém, é importante compreender os riscos jurídicos dessa situação.

O acordo verbal pode gerar problemas?

Sim.

Mesmo quando existe boa-fé entre as partes, a ausência de formalização judicial pode trazer insegurança para ambos os lados.

Isso porque, perante a Justiça, continua valendo o valor fixado na decisão judicial ou no acordo homologado anteriormente.

Ou seja:

  • quem paga pode ter dificuldade para comprovar pagamentos realizados fora do valor oficial;

  • quem recebe pode enfrentar questionamentos futuros sobre diferenças;

  • podem surgir discussões em eventual execução de alimentos.

Quando é possível revisar a pensão?

A legislação permite a revisão da pensão alimentícia sempre que houver alteração na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.

Alguns exemplos comuns:

  • perda de emprego;

  • aumento de renda;

  • mudança nas despesas da criança;

  • problemas de saúde;

  • nascimento de outros filhos.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como regularizar corretamente?

O ideal é que qualquer alteração seja formalizada judicialmente, por meio de:

  • ação revisional de alimentos; ou

  • homologação de acordo.

Dessa forma, ambas as partes ficam juridicamente protegidas e evitam conflitos futuros.

Conclusão

Questões relacionadas à pensão alimentícia exigem cautela e orientação adequada, principalmente quando há mudanças financeiras ou acordos informais entre as partes.

A formalização correta do acordo traz segurança jurídica e evita discussões futuras.

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Érica Iazigi Advocacia

Atuação em Direito de Família e Sucessões, Contratos e Direito Previdenciário.

 
 
 

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